ABPEx
Estatuto ABPEx

ESTATUTO SOCIAL DA ABPEx – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1.º A ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES, fundada em 19/03/2001, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Afonso Mariano Fagundes, nº 253 – Sala 2 – Cep.: 04054-000 – Saúde – Município de São Paulo – São Paulo – Brasil, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e legislação em vigor.

Art. 2.º A ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES tem por finalidades:
I - a congregação e o desenvolvimento profissional das pessoas, físicas ou jurídicas, que atuam na área de prevenção, proteção e controle de explosões, incentivando a formação, qualificação e aprimoramento desses profissionais;
II - o intercâmbio de idéias, estudos, informações científicas e tecnológicas voltadas à área de prevenção e controle de explosões;
III - a divulgação do tema “Prevenção, Proteção e Controle de Explosões” junto às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, visando, também, intensificar as atividades de prevenções controle de explosões junto a todos os segmentos da sociedade;
IV - colaborar com as instituições públicas e privadas relativamente à segurança contra explosões, oferecendo apoio técnico e consultivo;
V - desenvolver projetos próprios com entidades governamentais e organizações não-governamentais no Brasil e do Exterior;
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, dentre outras atividades, prestará serviços diversos e/ou promoverá cursos de aperfeiçoamento profissional, podendo confeccionar para venda, revenda, e/ou exportação produtos e/ou mercadorias compatíveis com tais cursos e serviços, objetivando aumentar a receita, a qual será exclusivamente direcionada para as finalidades da  ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES.

Art. 3.º No desenvolvimento de suas atividades, a ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem discriminar raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4.º A ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES poderá ter um Regimento Interno aprovado pela Diretoria.

Art. 5.º A fim de cumprir suas finalidades a Associação poderá abrir outras unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelas disposições estatutárias.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 6.º A admissão dos associados será feita por requerimento do interessado ou por convite da Diretoria e o nome deverá ser aprovado por ela;
Parágrafo primeiro. A inscrição do associado, pessoa jurídica, deverá ser feita por meio de seu representante legal, o qual, para tanto, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social de sua representada;
Parágrafo segundo. Em havendo qualquer alteração na representação legal da pessoa jurídica associada, essa deverá ser comunicada à Diretoria Executiva até 5 (cinco) dias anteriores à realização de qualquer sessão da Assembléia Geral ou reunião do órgão de que, se for o caso, seja membro.
Art. 7.º ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES é constituída por número ilimitado de associados, observadas as seguintes categorias:
I - Associados contribuintes: são os associados que contribuem financeiramente para a manutenção da Associação;
II - Associados efetivos: são os associados que contribuem de alguma forma não financeira, mas regularmente, para a manutenção e/ou andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Associação;
III - Associados beneméritos: são os associados que beneficiam a Associação com doações extraordinárias em dinheiro e/ou bens e prestam serviços relevantes.

Art. 8.º São direitos do associado que esteja adimplente com suas obrigações:
Parágrafo primeiro. Aos associados efetivos caberão os seguintes direitos:
I  - Votar e ser votado para os cargos  da diretoria;
II - Participar nas Assembléias Gerais, votando em qualquer deliberação.
Parágrafo segundo. Aos associados contribuintes e beneméritos caberão os seguintes direitos:
I  - Participar nas Assembléias Gerais:
II - Votar em qualquer deliberação nas Assembléias Gerais, exceto para eleição da Diretoria.            
Parágrafo terceiro.  É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo quarto.  A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo quinto. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo sexto.  Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo sétimo.  Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo oitavo. Uma vez excluído qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo nono. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art . 9.º São deveres dos associados:
I - Cumprir disposições estatutárias, regimentais e decisões das Assembléias Gerais e Diretoria;
II - Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado e auxiliar nas atividades patrocinadas pela Associação;
III - Integrar as comissões e/ou departamentos para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléias Gerais;
IV - manter atualizadas as informações constantes do seu cadastro de inscrição;
V - manter-se pontualmente adimplente para com a sua contribuição pecuniária mensal ou extraordinária;
VI - apresentar denúncia por escrito a qualquer órgão da ABPEx relativamente a atos praticados por qualquer membro ou associado que, por sua natureza e circunstância, sejam considerados prejudiciais ao bom nome, costume e objetivo desta.

Art. 10. Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto e no Regimento Interno, poderão ser aplicadas, aos associados, as seguintes penalidades:
I   - Advertência;
II  - Suspensão; e,
III - Exclusão.
Parágrafo único. As penas de advertência, suspensão e exclusão serão impostas pela Diretoria Executiva, que aprovará ou não a medida por maioria simples de seus membros. 

Art. 11. Os associados, qualquer que seja a categoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES.

CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão soberano, nos limites da lei e deste estatuto, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo único. As Assembléias Gerais aprovarão as matérias nelas discutidas, por voto direto da maioria dos associados votantes presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.  

Art. 13. A Assembléia Geral deve ser convocada e presidida pelo Presidente. No caso de impedimento do Presidente por mais de 30 (trinta) dias, a Assembléia Geral poderá ser convocada por 2/3 (dois terços) da Diretoria e/ou por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados inscritos e adimplentes, por meio de edital afixado na sede da Associação em local visível, ou por correspondências via postal ou por outros meios eletrônicos, com antecedência mínima de 15 dias. Do edital constará obrigatoriamente local, data e hora da Assembléia, além da respectiva ordem do dia, sendo vedada decisão de matérias nela não previstas.   
Parágrafo único. As Assembléias Gerais poderão ser convocadas cumulativamente, sobre matérias previstas nos artigos 14 e 15, seus respectivos incisos e parágrafos, hipótese na qual, lavrar-se-á uma única ata para registro de todas as discussões e deliberações aprovadas. 

Art. 14.  A Assembléia Geral Ordinária será realizada em sessões nos meses de Março e Setembro de cada ano, e a ela compete:
I - Na primeira reunião do ano (no mês de Março), deliberar, mediante parecer do Conselho Fiscal, sobre as contas e demonstrações financeiras e realizações relativas ao exercício imediatamente anterior, e promover, se for o caso, os empossamentos dos membros eleitos na última eleição, e dos respectivamente nomeados;
II - Na segunda reunião do ano (no mês de Setembro), deliberar, mediante parecer do Conselho Fiscal, sobre a estimativa orçamentária e de programação de metas previstas para o exercício imediatamente seguinte; e, se for o caso, coordenar e promover a eleição dos candidatos para o próximo exercício;

Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária, requerida por qualquer associado interessado, desde que aprovado pelo (a) Presidente, poderá ser realizada em qualquer época do ano, e a ela compete:
I     - Alterar o estudo social da ABPEx ou aprovação de outro;
II    - Deliberar sobre a extinção da ABPEx;
III   - Julgar, penalizar e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV - Julgar, em última instância, os recursos impetrados contra as decisões prolatadas pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Fiscal;
VI - Formular e encaminhar à Diretoria Executiva, projetos de trabalho e propostas de resoluções de interesse da ABPEx;
VII - Aprovar ou reprovar as resoluções e normas internas de interesse da ABPEx, quando da ocorrência do disposto no § 1º do art. 19 deste estatuto;
VIII - Deliberar, a título subsidiário, relativamente aos programas e projetos que, apreciados pelos membros da Diretoria Executiva, não obtiveram solução absoluta.
Parágrafo único. As deliberações relativas à aprovação, alteração ou emenda do Estatuto Social, à extinção da ABPEx e à destinação do seu patrimônio, somente serão consideradas válidas se aprovadas pelo, no mínimo, 1/5 (um quinto) do número dos associados inscritos e aptos para voto.
 CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 16. São órgãos da Associação:
I   - Diretoria Executiva; e,
II  - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17. A Diretoria Executiva compõe-se de 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral,   dentre os associados efetivos  para: 
I    - Presidente;
II   - Vice-Presidente;
III  - Primeiro Secretário;
IV  - Segundo Secretário;
V   - Primeiro Tesoureiro;
VI  - Segundo Tesoureiro.
Parágrafo primeiro. O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, sendo permitida  a reeleição,  devendo porém  permanecer em seus cargos até a posse de seus sucessores.  Perderá o mandado o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante um ano. A decisão de exclusão será tomada em decisão conjunta da Diretoria e ratificada em Assembléia Geral.
Parágrafo segundo.  A Diretoria poderá nomear e destituir, a seu critério, assistentes da Diretoria e criar cargos.  Também a seu critério poderá conceder títulos honoríficos. 
Parágrafo terceiro. Em qualquer reunião de Diretoria cuja votação que termine empatada, caberá ao Presidente ou Diretor que estiver exercendo a Presidência dos trabalhos, o “voto de qualidade”.
Parágrafo quarto. Os membros da Diretoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES.

Art. 18.  Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir os ordenamentos deste Estatuto e das resoluções e normas internas da ABPEx;
II - Administrar as receitas e despesas da ABPEx;
III - Liberar, mediante justificativa, quantia pecuniária destinada às atividades da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
IV - Zelar pelo patrimônio da ABPEx;
V - Admitir, suspender e excluir associados;
VI - Fixar o Valor das contribuições dos associados;
VII - Nomear e excluir membros de comissões organizadas interinamente;
VIII - Contratar e formular convênios e acordos com terceiro;
IX - Aprovar despesas da ABPEx, compreendidos também dentre essas os dispêndios requisitados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, e autorizar os respectivos pagamentos;
X - Propor e organizar programas de metas e cumprir planos de trabalho;
XI - Formular requerimentos às autoridades públicas, ou a qualquer entidade ou pessoa, voltados ao implemento dos programas da ABPEx;
XII - Formular proposta orçamentária anual e plurianual à Assembléia Geral;
XIII - Elaborar relatórios anuais de atividades e balanço e demonstrativos financeiros para apresentação à Assembléia Geral;
XIV - Convocar Assembléia Geral no caso de impedimento do Presidente por mais de 30 (trinta) dias.
XV - Elaborar e alterar, se quiser, o Regulamento Interno;
XVI - Contratar e demitir funcionários.
XVII - Praticar todos os atos de gestão e resolver todos os assuntos de interesse da Associação;
XVIII - Criar departamentos e/ou comissões e designar profissionais para atender às finalidades da Associação fixando poderes, atribuições e alçadas;

Art. 19. Compete ao Presidente:
I   - Representar a ABPEx, ativa e  passivamente,  judicial e extra-judicialmente;
II  - Convocar e  presidir a Assembléia Geral;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Nomear, suspender e excluir os demais membros da Diretoria Executiva;
V - Assinar as correspondências dirigidas às autoridades e atos que envolvam a representação da Associação;
VI - Abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria e Tesouraria;
VII - Movimentar os recursos da Associação, cheques, ordem de pagamentos, recibos ou qualquer outro documento de cunho pecuniário juntamente com o Tesoureiro;
VIII - Fiscalizar toda a marcha da ABPEx e o fiel cumprimento das atribuições de cada membro da Diretoria Executiva por ele nomeado;
IX - Assinar, juntamente com o diretor da área respectiva, contratos, convênios e acordos formulados entre a ABPEx e terceiros;
X - Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
XI - Baixar resoluções e normas internas de interesse da Diretoria Executiva e da ABPEx, respeitando sempre os limites impostos por este Estatuto;
XII - Criar, por meio de resoluções, as áreas que compõem a Diretoria Executiva.
Parágrafo único. As resoluções e normas internas de interesse da ABPEx, mencionadas no inciso XI deste artigo, quando por parecer do Conselho Fiscal, o seu conteúdo for considerado de relevante importância, dependerá, para sua validade, de aprovação da Assembléia Geral;

Art. 20. Compete ao Vice-presidente:
I   - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II  - Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, completa colaboração ao Presidente.

Art. 21. Compete ao Primeiro Secretário:
I  - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrar, ler  e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III - Prestar aos associados, verbalmente ou por escrito, informações atinentes aos interesses e fins;
IV - Manter sob sua guarda e responsabilidade livros e papéis e organizar os arquivos da Associação.
Art. 22.  Compete ao Segundo Secretário:
I   - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II  - Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

 Art. 23. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais realizadas;
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a Tesouraria;
VI – Arrecadar e contabilizar as doações e/ou outras contribuições financeiras;
VII – Manter todo e qualquer numerário em estabelecimento de crédito; bem como assinar juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, recibos ou qualquer outro documento de cunho pecuniário.
 Art. 24.  Compete ao Segundo Tesoureiro:
I   - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II  - Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, completa colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 25.  O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, bem como das diretrizes estatutárias da ABPEx, e será constituído por 3 (três) membros e  1 (hum)  suplente, eleitos pela Assembléia Geral,  permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro.  O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo segundo.  Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 26.  Compete ao Conselho Fiscal:
I   - Examinar os livros de escrituração da Associação;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
VI - Formular requisição de quantia pecuniária à Diretoria Executiva destinada às atividades destes órgãos, se for o caso.

 CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 27.  As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, no mês de Setembro do ano eleitoral respectivo, com empossamento no mês de Março do ano imediatamente seguinte, conforme disposto no inciso II do artigo 14 deste Estatuto;

Art. 28. Nenhum membro eleito ou mencionado receberá qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados durante o seu mandato.

Art. 29. A Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal deverão apresentar, até 30 (trinta) dias antes da data do respectivo empossamento, cópia da declaração do IRPF, a qual será mantida arquivada sob sigilo, permitida vistas apenas ao (à) Presidente do Conselho Fiscal, quando justificada a razão para isso.

Art. 30. Os demais procedimentos relativos às eleições serão objeto de normas internas baixadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS CUSTOS

Art. 31. O patrimônio da ABPEx será constituído pelos bens materiais e imateriais suscetíveis de avaliação pecuniária que já integrem o seu acervo ou que venham a ser adquiridos a qualquer título;
Parágrafo único. Na hipótese de bens, móveis ou imóveis, dados à ABPEx à título de empréstimo ou comodato, será considerado incorporado ao seu patrimônio apenas o direito do respectivo uso e, se for o caso, o fruto desse;

Art. 32. Constituem recursos financeiros da ABPEx:
I - O montante oriundo das contribuições mensais pagas regularmente pelos associados, bem como das extraordinárias aprovadas pela Assembléia Geral;
II - As adoções, contribuições e subvenções concedidas por qualquer pessoa ou entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional;
III - Os frutos ou rendimentos do patrimônio;
IV - O produto da alimentação de quaisquer bens pertencentes ao seu patrimônio;
V - Os rendimentos oriundos de operações financeiras;
VI - Verbas de patrocínio ofertado por qualquer pessoa física ou jurídica;
VII - Renda da promoção de eventos diversos e da comercialização de produtos, mercadorias e/ou serviços oriundos de atividades desenvolvidas pela ABPEx; e,
VIII - Locações.
Parágrafo primeiro. As contribuições mensais ou extraordinárias em atraso serão consideradas como dívida líquida certa e exigível para todos os fins de direito;

Parágrafo segundo. A administração contábil e financeira da Associação será exercida pela Diretoria Executiva, o que fará por meio da diretoria própria, a qual, para tanto deverá respeitar a legislação pertinente;
Parágrafo terceiro. O valor da contribuição mensal de que trata o inciso “I” deste artigo será fixado anualmente por meio de resolução do (a) presidente da Diretoria Executiva, sempre sujeita à aprovação da Assembléia Geral;
Parágrafo quarto. O repasse dos recursos da ABPEx será realizado pela Diretoria Executiva, mediante a requisição escrita e justificada, formulada pelo Presidente;
Parágrafo quinto. Para todos os contratos, acordos ou convênios, bem como todos os dispêndios, a serem celebrados ou realizados, deverão ser observados os princípios do melhor preço e maior vantagem para a ABPEx.
 Art. 33.  A ABPEx não remunera, não concede vantagens nem benefícios, sob qualquer forma ou pretexto, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, e não distribui lucros, dividendos, bonificações, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, participações ou parcela do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. A ABPEx – Associação Brasileira para Prevenção de Explosões será extinta por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, com a presença da maioria dos associados e aprovada por 1/5 (um quinto) dos associados presentes votantes.

Art. 35. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio liquido será transferido preferencialmente para outra pessoa jurídica com a mesma finalidade social.

Art. 36. O exercício social coincide com o ano civil.

Art. 37. O presente Estatuto entra em vigor na data em que for registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e revoga integralmente o anterior.

 São Paulo, 18 de Fevereiro de 2010.


ABPEx - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES
Nelson Mario Lopez Munoz - Presidente


Luciene Ferreira Lacerda
OAB/SP – 36.656/SP

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